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Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Secundária Rainha Dona amélia

PROVAS FINAIS - Informações sobre Norma 2 do Júri Nacional de Exames

23.05.22

exames nacionais.jpg

Partilhamos com os pais e encarregados de educação a Norma 02 do Juri Nacional de exames relativos aos exames/provas de 2022

A Norma 02/JNE/2022 inclui:

  • 4. MATERIAL ESPECÍFICO AUTORIZADO
  • 9. CONVOCATÓRIA DOS ALUNOS
  • 10. IDENTIFICAÇÃO DOS ALUNOS
  • 11. DISTRIBUIÇÃO DAS FOLHAS DE RESPOSTA1
  • 2. PREENCHIMENTO DO CABEÇALHO DA PROVA
  • 13. ADVERTÊNCIAS AOS ALUNOS
  • 18. SUBSTITUIÇÃO DAS FOLHAS DE RESPOSTA
  • 19. DESISTÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA PROVA
  • 20. ABANDONO NÃO AUTORIZADO DA SALA
  • 23. IRREGULARIDADES E FRAUDES
  • 26. REALIZAÇÃO DA COMPONENTE ORAL DE LÍNGUAS ESTRANGEIRAS E DE PLNM – 26.23
  • CAPÍTULO III – REAPRECIAÇÃO DAS PROVAS E EXAMES

Os Modelos JNE são para utilização por parte dos alunos/encarregados de educação interessados e encontram-se disponíveis,
em formato digital, para preenchimento em computador, no sítio do JNE, em: https://www.dge.mec.pt/modelos

  • Modelo 02 – Requerimento para Alteração de Escola
  • Modelo 09 – Requerimento para Consulta da Prova
  • Modelo 10 – Requerimento para Retificação das Cotações
  • Modelo 11 - Requerimento para Reapreciação de Prova (Pág. 20)
  • Modelo 11-A - Alegação Justificativa de Reapreciação de Prova
  • Modelo 14 – Requerimento para Reclamação de Prova
  • Modelo 14-A – Alegação Justificativa de Reclamação de Prova

 

Consulte aqui o documento completo:NORMA 2/JNE/2022

 

4. MATERIAL ESPECÍFICO AUTORIZADO
4.1. Nas provas de equivalência à frequência dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos, as respostas são preferencialmente dadas no
próprio enunciado da prova ou em modelo próprio da EMEC, de acordo com decisão da escola.

4.2. As provas finais do 3.º ciclo do ensino básico e o exame final nacional do ensino secundário de PLNM (839)
são realizados no próprio enunciado da prova.

4.3. As folhas de prova a utilizar nos exames finais nacionais e nas provas de equivalência à frequência do ensino
secundário são de modelo próprio da EMEC, sendo quadriculadas nas provas de Matemática A (635), Matemática
B (735) e MACS (835).

4.4. As folhas de prova para os exames finais nacionais do ensino secundário são enviadas às escolas pela EMEC,
em quantidade adequada ao número de alunos que aí prestam provas.

4.5. As folhas de prova a utilizar nas provas de equivalência à frequência são requisitadas à EMEC.

4.6. O papel de rascunho (formato A4) é fornecido pela escola devidamente carimbado, sendo datado e rubricado
por um dos professores vigilantes. O papel de rascunho não pode ser entregue ao examinando antes da
distribuição dos enunciados.

4.7. Durante a realização das provas e exames os alunos apenas podem usar o material autorizado nas
Informações-Prova da responsabilidade da escola e do Instituto de Avaliação Educativa, I.P. (IAVE, I.P.),
respetivamente.

4.8. As Informações referidas no número anterior devem ser afixadas, com a devida antecedência, para
conhecimento dos alunos e encarregados de educação e divulgadas pelos meios que as escolas considerem mais
adequados.

4.9. Relativamente à utilização de máquinas de calcular, deve ter-se em atenção o seguinte:

4.9. Relativamente à utilização de máquinas de calcular, deve ter-se em atenção o seguinte: a) Na prova final de
ciclo da Matemática (92) e no exame final nacional de Economia A (712) não é permitida a utilização de
calculadoras gráficas. Só são autorizadas as calculadoras que respeitem as características técnicas previstas no
Ofício Circular 3676/2022/DGEDSDC-DES, ou seja, apenas calculadoras não alfanuméricas e não programáveis, as
quais se caracterizam por não terem visível no teclado todo o abecedário inscrito, possuindo apenas teclas com
algumas letras que permitem ter acesso a memórias numéricas que funcionam como constantes;

b) No exame final nacional de Física e Química A (715), os alunos deverão ser portadores de calculadoras gráficas
com a funcionalidade modo de exame (cf. Ofício Circular SDGE/2017/3040, de 11 de setembro e Ofício Circular
3676/2022/DGE-DSDC-DES);

c) Nos exames finais nacionais de Matemática A (635), Matemática B (735) e Matemática Aplicada às Ciências
Sociais (835), os alunos deverão ser portadores de calculadoras gráficas com a funcionalidade de modo de exame
(Cf. Ofício Circular 3676/2022/DGEDSDC-DES);

d) As escolas deverão comunicar, pelo meio mais expedito, a todos os alunos inscritos nos exames nacionais de
Física e Química A (715), Matemática A (635), Matemática B (735) e Matemática Aplicada às Ciências Sociais (835)
que devem ser portadores de calculadoras gráficas com a funcionalidade modo de exame. Neste sentido, deverão
as escolas orientar os alunos para que estes possam aceder a toda a informação que lhes permita saber colocar a
sua máquina calculadora com esta funcionalidade ativa;

e) Só são autorizadas as calculadoras que respeitem as características técnicas previstas no ofício-circular
3676/2022/DGE-DSDC-DES. As escolas divulgam atempadamente o referido ofício circular pelos meios que
considerem mais adequados, já que tem por objetivo informar os alunos e os professores coadjuvantes, dos
modelos mais comuns existentes em Portugal, que satisfazem as condições exigidas;

f) As escolas deverão solicitar junto das marcas os procedimentos específicos para colocar as máquinas
calculadoras em modo de exame e adotar medidas organizativas para que no dia do exame os procedimentos de
verificação das máquinas de calcular, de ativação da funcionalidade modo de exame e da limpeza da memória,
caso se justifique, decorram com a celeridade e normalidade requeridas;

g) Na eventualidade de ocorrer, durante a verificação das calculadoras, qualquer situação que suscite dúvidas,
deverá o secretariado de exames da escola contactar de imediato o agrupamento do JNE a que pertence. Na
impossibilidade de ver esclarecida alguma eventual dúvida em tempo útil, deverá ser garantido aos alunos a
realização do seu exame, sendo que, caso se justifique, a ocorrência poderá ser reportada ao agrupamento do
JNE, nos termos habituais.


9. CONVOCATÓRIA DOS ALUNOS

9.1. Os alunos devem apresentar-se na escola, junto à sala ou local da prova, 30 minutos antes da hora marcada
para o seu início.

9.2. A chamada faz-se pela ordem constante nas pautas referidas no n.º 3., 25 minutos antes da hora marcada
para o início da prova e devem ser seguidos os procedimentos referidos no n.º 6.10..

9.3. Na eventualidade de algum aluno se apresentar para a realização de provas ou exames sem constar da pauta,
deve ser admitido à prestação da prova, a título condicional, desde que haja indícios de erro administrativo.

9.4. Os alunos que se apresentam na sala de realização da prova após o início do tempo regulamentar não podem
realizar a prova ou exame.

11.2. Aos alunos não é permitido escrever nas folhas de resposta, antes da distribuição dos enunciados das provas,
à exceção do preenchimento do respetivo cabeçalho.

11.3. Nos exames finais nacionais das disciplinas de Desenho A (706) e de Geometria Descritiva A (708), deve ter-
se em conta que, em cada folha de prova, apenas pode ser resolvido um único exercício, não devendo, em caso
algum, ser utilizado o verso da respetiva folha. Estas provas são realizadas em folhas de prova específicas (Modelos
0401 e 0411, da EMEC), apresentando, no topo das mesmas, a designação da respetiva disciplina.

11.4. Nos exames finais nacionais referidos no n.º 11.3. têm de ser distribuídas folhas de prova correspondentes
ao número de itens da respetiva prova.


12. PREENCHIMENTO DO CABEÇALHO DA PROVA

12.1. No cabeçalho das folhas de resposta, o aluno deve escrever:

a) Na parte destacável:

↘ O seu nome completo, de forma legível e sem abreviaturas;

↘ O número do cartão de cidadão ou número interno;

↘ Assinatura, conforme o cartão de cidadão ou documento de identificação equivalente;

↘ A designação e o código da prova que se encontra a realizar como, por exemplo, prova de Português (639) ou
prova de Matemática B (735);

↘ Ano de escolaridade e fase.

b) Na parte fixa:

↘ Novamente, a designação e o código da prova que se encontra a realizar;

↘ O ano de escolaridade e fase;

↘ Versão 1 ou 2, no caso das provas do quadro referido no n.º 6.4., conforme enunciado distribuído;

↘ No final da prova, o número de páginas utilizadas na sua realização.

12.2. Caso haja rasura no preenchimento dos itens referidos no número anterior, especialmente nas situações em
que o aluno já tenha registado respostas a questões da prova, a folha não deverá ser substituída, sendo a alteração
registada de modo legível. Esta alteração deve também ser claramente identificada no reverso da parte destacável
do cabeçalho, sendo neste local apostas as assinaturas de, pelo menos, um professor vigilante e do aluno. Por
exemplo: Rasurei o número de cartão de cidadão, devendo ler-se..........., a que se seguem as assinaturas.

12.3. Nas provas de equivalência à frequência realizadas no próprio enunciado da prova, este deverá estar
preparado para garantir o respetivo anonimato, sendo necessário introduzir um cabeçalho e um talão destacável.

12.4. Nas provas finais de ciclo realizadas no próprio enunciado da prova, os alunos devem preencher os dados
identificados no 12.1. com as devidas adequações.

12.5. Os alunos referidos no n.º 10.3. (nacionais ou estrangeiros) devem registar o número interno de identificação
que lhes foi atribuído.


13. ADVERTÊNCIAS AOS ALUNOS

Os professores responsáveis pela vigilância devem, depois de distribuídos pelos seus lugares e antes do início da
prova, avisar os alunos do seguinte:

a) Não é permitido escrever o nome em qualquer outro local das folhas de resposta, para além do mencionado no
n.º 12.;

b) Não é permitido escrever comentários despropositados ou descontextualizados, nem mesmo invocar matéria
não lecionada ou outra particularidade da sua situação escolar;

c) Só é permitido usar caneta/esferográfica de tinta azul ou preta indelével;

d) Não é permitido utilizar fita ou tinta corretora para correção de qualquer resposta, devendo riscar, em caso de
engano;

e) Não é permitida a partilha de material durante a realização da prova e exame;

f) Não é permitido escrever nas margens da prova nem nos campos destinados às cotações;

g) Na prova final de Matemática (92) do ensino básico, só é permitido utilizar lápis nos itens para os quais está
expressamente previsto na Informação-prova do IAVE. Nos exames de Matemática A (635), Matemática B (735) e
Matemática Aplicada às Ciências Sociais (835), a utilização do lápis só é permitida nos itens que envolvem
construções que impliquem a utilização de material de desenho, devendo o resultado final ser apresentado a tinta;

h) As provas ou parte de provas realizadas a lápis, sem indicação expressa, não são consideradas para classificação;

i) Só é permitida a expressão em língua portuguesa nas respostas às questões das provas e exames, excetuando-
se, obviamente, as disciplinas de língua estrangeira;

j) Só é permitida a consulta de dicionários nos termos definidos no artigo 31.º do Regulamento das Provas de
Avaliação Externa e de Equivalência à Frequência do Ensino Básico e do Ensino Secundário;

k) Não é permitido abandonar a sala antes de terminado o tempo regulamentar da prova;

l) Não é permitida a ingestão de alimentos, à exceção de água, durante a realização das provas e exames (sem
prejuízo do determinado para os alunos a quem são aplicadas adaptações nos termos do artigo 28.º do Decreto-
Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, alunos com problemas de saúde, bem como aos alunos com
incapacidades físicas temporárias, desde que expressamente autorizadas).

 


18. SUBSTITUIÇÃO DAS FOLHAS DE RESPOSTA

18.1. Os alunos podem riscar respostas ou parte de respostas que não queiram ver consideradas na classificação,
sem necessidade de substituição da folha de prova.

18.2. As folhas de prova não deverão ser, por princípio, substituídas. Em caso de força maior que possa implicar a
transcrição de alguma folha de prova, por exemplo, mancha ou rasgão significativos, deve o facto, de imediato,
ser comunicado ao secretariado de exames, sendo os itens transcritos para nova folha, após o final da prova.

18.3. As folhas inutilizadas provenientes das situações descritas nos n.ºs 18.1 e 18.2 são entregues no secretariado
de exames, conjuntamente com as provas recolhidas, não seguindo, em caso algum, para classificação, ficando
arquivadas na escola.


19. DESISTÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA PROVA

19.1. Em caso de desistência de realização da prova, não deve ser escrita pelo aluno qualquer declaração formal
de desistência, nem no papel da prova nem em qualquer outro suporte.

19.2. O aluno não pode abandonar a sala antes do final do tempo de duração da prova.

19.3. A prova é enviada ao agrupamento do JNE, para classificação, ainda que tenha só os cabeçalhos preenchidos.


20. ABANDONO NÃO AUTORIZADO DA SALA

20.1. Se, apesar de advertido, algum aluno abandonar a sala antes do final do tempo regulamentar da prova, os
professores vigilantes, através do secretariado de exames, devem comunicar imediatamente o facto ao diretor da
escola.

20.2. O diretor toma as medidas adequadas para impedir a divulgação da prova, não permitindo, nomeadamente,
que o aluno leve consigo o enunciado, a folha de resposta e o papel de rascunho e assegurando que aquele, em
caso algum, volte a entrar na sala da prova.

20.3. Nesta situação, a prova é anulada pelo diretor, ficando em arquivo na escola, para eventuais averiguações.


23. IRREGULARIDADES E FRAUDES

Na ocorrência de quaisquer irregularidades ou fraudes são aplicáveis os artigos n.ºs 32.º e 33.º do Regulamento
das Provas de Avaliação Externa dos Ensinos Básico e Secundário.


26. REALIZAÇÃO DA COMPONENTE ORAL DE LÍNGUAS ESTRANGEIRAS E DE PLNM

Exames finais nacionais

26.1. Para a
lém da componente escrita, os exames nacionais de línguas estrangeiras e de PLNM são constituídos
por uma componente de avaliação da produção e interação orais.

26.2. O calendário da realização da componente oral de línguas estrangeiras e de PLNM deve ser afixado em local
de estilo, devendo ainda a escola adotar outras medidas de comunicação que considere mais expeditas com vista
a garantir que todos os alunos são informados do dia, hora e local da realização da componente oral.
26.3. A componente oral é realizada preferencialmente em grupos de dois alunos, podendo, em casos pontuais e
caso haja necessidade, ser realizada em grupos de três alunos ouindividualmente.Na impossibilidade da
realização presencial da componente oral por motivos diversos dos intervenientes no processo, é permitido o
recurso a meios telemáticos, designadamente vídeo ou teleconferência, ou outro meio digital, de forma a permitir
a realizaçãoda mesma.

26.4. As salas onde se realizam as componentes orais devem ser preparadas de acordo com o definido no Manual
de Aplicação, disponível na página eletrónica do IAVE e são abertas ao público, com limite de pessoas presentes
na sala, sendo da competência da escola organizar o processo e zelar para que as provas decorram nas melhores
condições, nomeadamente ao nível sanitário e de higienização.

26.5. A escola deverá providenciar um ou mais locais, designado como sala de espera, relativamente próximoda
sala de realização da componente oral, no qual os alunos aguardam até serem chamados.

26.6. A(s) sala(s) de espera deve(m) ser supervisionada(s) de modo a garantir a ordem durante o tempo de espera.

26.7. O secretariado de exames deve designar um dos seus elementos para assegurar a chamada e o
acompanhamento dos alunos à sala de realização da componente oral.

26.8. As pautas de chamada são emitidas, para cada sessão, a partir do programa ENES, com a informação da data,
hora, escola e sala de espera onde os alunos inscritos se devem apresentar.

26.13. No caso de alunos que se deslocam a outra escola para realizar a componente oral, as pautas de chamada
e as grelhas de classificação são emitidas em triplicado pela escola de origem, sendo aí afixadoum dos exemplares.
Os restantes dois exemplares devem ser enviados à escola de realização da componente oral, com a antecedência
necessária para o cumprimento dos prazos normais de afixação das pautas de chamada.

26.15. Nas situações de cegueira ou baixavisão pode-se aplicar a versão adaptada do guião da componente oral.

26.16. Para a componente oral em situação de dislexia, com adaptações autorizadas pelo JNE, o secretariado de
exames disponibiliza a respetiva Ficha A ao júri de classificação, o qualdeverá ter em conta este documento para
o processo de aplicação dos critérios de classificação, no que à oralidade diz respeito.

26.19. A avaliação da componente oral é calendarizada a nível regional e é da responsabilidade dorespetivo
agrupamento do JNE, em articulação com as escolas, tem a duração máxima de15 minutos, independentemente
do número de alunos que interagem em cada oral.

26.20. Os alunos realizam a componente oral na sua própria escola, podendo eventualmente realizar em outras
escolas se, por questões organizativas, for considerado necessário pelo JNE em articulação com a DGEstE.

26.21. Cada sessão de avaliação poderá ter, no máximo, a duração de 01h:50min., sendo avaliados cerca de 6
pares de alunos.

26.22. Em cada período (matutinoou vespertino), numa escola, podem ser realizadas duas sessões de avaliação
com a duração máxima de 3h:40min. (1h:50min. + 1h:50min.), com um intervalo técnico de 30 minutos.

26.23. Os alunos apresentam-se 20 minutos antes do início da sessão junto da sala de espera.

26.24. A chamada dos alunos é efetuada na(s) sala(s) de espera, 15 minutos antes do início de cada sessão de
avaliação, pelo elemento do secretariado de exames referido no n.º 26.7..

26.25. Os alunos deverão aguardar na sala de espera até que sejam chamados pelo elemento do secretariado de
exames, que os acompanhará à sala de realização da componente oral, assinando a sua presença em documento
próprio.

26.26. Deve ser disponibilizado um local na sala de espera onde os alunos possam deixar os seus bens pessoais
durante o decorrer da avaliação da componente oral.

26.27. A escolha dos pares (ou trios) de alunos deverá ser feita pela ordem da pauta de chamada, devendo os
alunos ser informados de que irão realizar a componente oral em pares, implicando atividades de interação com
o(s) colega(s).

26.28. No caso de algum aluno faltar, deve ser substituído pelo aluno seguinte na ordem da pauta de chamada.

26.29. A identificação dos alunos pelo secretariado de exames deve seguir, com as devidas adaptações, o disposto
no n.º 10.

26.39. Os elementos do júri não podem, em caso algum, divulgar a classificação atribuída aos alunos em avaliação,
nem a restante documentação.

26.44. Os intervenientes no processo que declarem impedimento, por terem familiares a realizar a componente
oral de exames de línguas estrangeiras e de PLNM, não podem ter acesso aos guiões, nos termos do n.º 2.11., nem
participar em júris de classificação da componente oral. Provas de Equivalência à Frequência

Provas de Equivalência à Frequência

26.50. Nas provas de equivalência à frequência a componente escrita tem uma ponderação de 70% e a
componente oral uma ponderação de 30%, conforme disposto na alínea a) do n.º 15 do artigo 17.º do
Regulamento das Provas de Avaliação Externa e de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário.

26.51. O tempo de duração da componente oral das provas de equivalência à frequência não deve exceder os 25
minutos.

26.52. A avaliação da componente oral é calendarizada a nível de escola, durante os períodos fixados para a
realização das 1.ª e 2.ª Fases, de acordo com o Despacho n.º 6726-A/2021, de 8 de julho, na sua redação atual,
devendo ser tida em consideração a calendarização da avaliação da componente oral dos exames finais nacionais
de língua estrangeira, da responsabilidade dos agrupamentos do JNE.

26.53. Os alunos, por regra, realizam a componente oral na sua própria escola, podendo, por questões
organizativas, realizá-la em outras escolas.

26.58. Em situações devidamente justificadas, o júri pode realizar a componente oral a distância com recurso à
videoconferência.

45. COMPETÊNCIA PARA A REAPRECIAÇÃO DE PROVAS
45.1. É da competência do JNE a reapreciação das seguintes provas e exames:

a) Provas finais do ensino básico;

b) Exames finais nacionais do ensino secundário;

c) Provas de equivalência à frequência;

d) Provas a nível de escola.

45.2. No âmbito dos processos de reapreciação e de reclamação deve ser observado o determinado no Capítulo
VI do Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico
e Secundário.


46. PROVAS PASSÍVEIS DE REAPRECIAÇÃO

46.1. É admitida a reapreciação das provas finais, dos exames finais nacionais, das provas de equivalência à
frequência e das provas a nível de escola de cuja resolução haja registo escrito em suporte papel, suporte digital
ou produção de trabalho bidimensional ou tridimensional.

46.2. Nas provas finais a que se refere o n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento das Provas de Avaliação Externa e
das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário, não há lugar a reapreciação.

46.3. Quando a prova, para além da resolução escrita, incluir a observação do desempenho de outras
competências, nomeadamente componente prática ou componente de produção e interação orais, só é passível
de reapreciação a parte escrita.

46.4. Têm legitimidade para requerer a reapreciação das provas o encarregado de educação ou o próprio aluno,
quando maior de idade.

 

47. EFEITOS DA APRESENTAÇÃO DO PEDIDO
47.1. A formalização do pedido de reapreciação de uma prova implica a suspensão da classificação que fora
inicialmente atribuída, sem prejuízo da sua utilização, a título provisório, para efeitos de apresentação do processo
de candidatura ao ensino superior, no caso dos alunos do ensino secundário.

47.2. A classificação que resultar do processo de reapreciação é aquela que passa a ser considerada para todos os
efeitos, ainda que inferior à inicial, sem prejuízo do estabelecido no número seguinte.

47.3. A classificação final da reapreciação pode ser inferior à classificação atribuída aquando da classificação da
prova, não podendo, no entanto, implicar em caso algum, a reprovação do aluno quando este já tiver sido
aprovado com base na classificação inicial, caso em que a classificação final da reapreciação será a mínima
necessária para garantir a aprovação.


48. FASES DO PROCESSO

No processo de reapreciação há a considerar duas fases distintas:

a) A consulta das provas, que se destina a permitir que o aluno possa conhecer a classificação que foi atribuída a
cada questão da prova;

b) A reapreciação propriamente dita, que tem início quando o aluno, após a consulta da prova, entende prosseguir
o processo de reapreciação e, por esse motivo, apresenta o requerimento de reapreciação e a alegação.


49. PEDIDO DE CONSULTA DA PROVA

49.1. O requerimento para consulta da prova (Modelo 09/JNE) em formato pdf editável, disponibilizado nas
páginas eletrónicas das escolas, deve ser descarregado, preenchido e enviado para o correio eletrónico
disponibilizado pela escola, pelo encarregado de educação ou pelo próprio aluno, quando maior, e deve ser
dirigido ao diretor da escola.

49.2. O requerimento é enviado/apresentado, no próprio dia e no dia útil seguinte ao da publicação da respetiva
classificação, servindo este de recibo a devolver ao requerente.

49.3. Os encarregados de educação dos alunos filhos de profissionais itinerantes, que pretendam solicitar a
reapreciação das provas e exames, devem fazê-lo através da escola de matrícula do seu educando.


50. REALIZAÇÃO DA CONSULTA

50.1. No prazo máximo de um dia útil, após o prazo referido no número anterior, devem ser facultados aos alunos
as cópias da prova realizada, incluindo o documento classificação de itens de prova, se aplicável, em suporte digital
(formato pdf) ou em suporte papel, mediante o pagamento de encargos que deverão estar em linha com outros
habitualmente praticados.

50.2. A consulta do original da prova só pode ser efetuada na presença do diretor, subdiretor, adjunto do diretor
ou do coordenador do secretariado de exames.


51. FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO

51.1. Os modelos referentes ao processo de reapreciação devem, preferencialmente, ser preenchidos em formato
digital, disponíveis em
https://www.dge.mec.pt/modelos, a disponibilizar pelas escolas nas suas páginas
eletrónicas, sendo descarregados, preenchidos e enviados para o correio eletrónico disponibilizado pelas escolas,
para posteriormente serem assinados para apresentação na escola.

51.2. O requerimento deve ser formalizado, nos dois dias úteis seguintes ao prazo mencionado no n.º 50.1.,
através do Modelo 11/JNE, dirigido ao Presidente do JNE.

51.3. A validação do modelo 11/JNE é formalizada mediante assinatura do modelo e respetivo pagamento.

51.4. O pedido de reapreciação é acompanhado de alegação justificativa, a apresentar no Modelo 11-A/JNE.

51.5. Quando a alegação não for redigida no Modelo 11-A/JNE, deve ser anexada ao referido modelo, o qual serve
de folha de rosto.

51.6. Se a reapreciação incidir exclusivamente sobre erro na soma das cotações e ou erro na atribuição da
classificação aos itens de seleção, o requerente deve apresentar o Modelo 10/JNE devidamente preenchido, não
havendo neste caso lugar a alegação nem sendo devido o depósito de qualquer quantia.


52. ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO NA ESCOLA

52.1. Cada pedido de reapreciação dá origem à organização de um processo em suporte digital (formato pdf), que
deverá ser submetido na plataforma eletrónica Reapreciação de Provas e Exames (RPE), ou em suporte papel,
quando aplicável, sendo constituído por:

a) Alegação justificativa Modelo 11-A/JNE;

b) Cópia digital da prova realizada pelo aluno no caso de submissão na Plataforma RPE, sem o talão destacável,
que fica guardado na escola, com o número confidencial de escola tapado com tinta preta, de forma a ficar
completamente ilegível ou o original da prova realizada pelo aluno, quando aplicável;

c) Enunciado da prova e critérios de classificação, sem identificação da escola, quando se tratar de provas de
equivalência à frequência e provas a nível de escola, incluindo a transcrição de ficheiro áudio, caso se aplique; d)
É entregue presencialmente no agrupamento do JNE o original das provas de equivalência à frequência de
Educação Visual (03 e 14), realizadas no modelo 0406 da EMEC, e o original dos exames finais nacionais de Desenho
A (706) e de Geometria Descritiva A (708), realizados nos modelos 0401 e 0411 da EMEC, respetivamente,
acompanhados do Modelo 12/JNE. 52.2. O processo é organizado de forma a garantir rigorosamente o anonimato
do aluno. 52.3. O original do requerimento da reapreciação fica arquivado na escola.


56. RECLAMAÇÃO

56.1. O requerimento da reclamação deve ser formulado no Modelo 14/JNE e a fundamentação deve ser exarada
no Modelo 14-A/JNE, sendo apresentado na escola onde foi realizada a prova, nos dois dias úteis seguintes ao da
afixação dos resultados da reapreciação.

56.2. Para efeitos de reclamação, devem ser facultadas ao interessado fotocópias das diferentes peças do processo
– nomeadamente, dos pareceres dos professores relatores e das grelhas de classificação, em suporte digital
(formato pdf) ou em suporte papel, mediante o pagamento de encargos que deverão estar em linha com outros
habitualmente praticados.

56.3. Os modelos referidos no n.º 56.1 devem, preferencialmente, ser preenchidos em formato digital, disponíveis
em https://www.dge.mec.pt/modelos, sendo depois assinados para apresentação na escola.