NoVAS REGRAS DE iSOLAMENTO
Dado o elevado número de casos positivos e tantas pessoas a terem de ficar em casa em isolamento, partilhamos o quadro da DGS que nos ajuda a melhor entender as novas regras de isolamento:
E tambem partilhamos a noticia: https://www.sns.gov.pt/noticias/2022/01/05/covid-19-periodo-de-isolamento/
Período de isolamento de assintomáticos passa para sete dias.
O período de isolamento para as pessoas infetadas com Covid-19 que estejam assintomáticas ou com sintomas ligeiros passa a partir desta quarta-feira, dia 5 de janeiro, a ser de sete dias, de acordo com a atualização da norma da Direção-Geral da Saúde (DGS).
Esta atualização define ainda que as pessoas que não tenham sintomas à data do diagnóstico, bem como as que tenham sintomas ligeiros, ficam em autovigilância, monitorizando os seus sintomas. Estas pessoas não precisam de realizar teste no sétimo dia para saírem do isolamento.
As normas atualizadas pela DGS também reduzem para sete dias o isolamento dos contactos de alto risco, mas alteram as definições destes contactos, que só entram em vigor na próxima segunda-feira, dia 10 de janeiro.
Assim, passam a ser considerados contactos de alto risco as pessoas que coabitam com um caso positivo de infeção por SARS-CoV-2/COVID19.
De acordo com as normas hoje atualizadas, o período de isolamento será de 10 dias para quem desenvolve doença moderada e 20 para quem desenvolve doença grave e para quem tem problemas de imunodepressão, independentemente da gravidade da evolução clínica.
A DGS indica que as pessoas assintomáticas com resultado positivo devem autoisolar-se, “interrompendo o autoisolamento para a realização de teste laboratorial, quando indicado”, e podem fazer testes rápidos de antigénio de uso profissional (TRAg) ou testes moleculares (TAAN).
Após o teste (24 a 48 horas) receberão uma mensagem, através da qual lhes chega o formulário de apoio ao inquérito epidemiológico, informação relativa à declaração de isolamento e o folheto de recomendações e medidas a observar.
A norma define que os assintomáticos podem igualmente fazer autoteste, “caso não seja possível a realização de um TRAg ou TAAN no prazo de 24 horas” e, nesse caso, devem contactar o SNS 24, através do qual recebem a requisição para realização de TAAN ou TRAg (confirmatório), informação relativa à declaração de isolamento e o folheto de recomendações e medidas a observar.
De acordo com a norma, ficarão em autocuidados e isolamento no domicílio as pessoas que tiverem sintomas ligeiros como febre por período inferior a três dias e/ou tosse, ausência de dificuldade respiratória, vómitos ou diarreia e se não tiverem doenças crónicas descompensadas ou condições associadas a risco de evolução para a Covid-19 com gravidade.
Segundo a mesma norma, só serão encaminhados para avaliação clínica presencial nas áreas dedicadas nos cuidados de saúde primários os doentes com sintomas moderados como febre persistente, pieira ou tosse persistente, com obesidade ou doença crónica compensada.
As pessoas sintomáticas com suspeita de infeção por SARS-CoV-2, após a realização do teste para SARS-CoV-2 com resultado negativo (TAAN ou TRAg) deixam de estar em isolamento, exceto se forem contacto de alto risco de um caso confirmado.
A norma sobre o rastreio de contactos define que, no atual contexto epidemiológico, “é privilegiada a identificação dos contactos de alto risco de caso confirmado de infeção”.
Os contactos de alto risco ficam em isolamento durante sete dias e devem fazer teste ao 3.º e ao 7.º dia. Este último teste tem como objetivo o fim do isolamento profilático. Já os restantes contactos são aconselhados a fazer apenas um teste o mais cedo possível, idealmente até ao 3.º dia.