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À Comunidade escolar.
Como já é do conhecimento público, o Governo decidiu proceder à suspensão das atividades com alunos nas escolas, de 16 de março a 13 de abril.
O Ministério da Educação emanará orientações específicas para as diferentes áreas de intervenção. As orientações integrarão dimensões administrativas, de apoio aos alunos, curriculares e pedagógicas.
Hoje, dia 13 de março, pelas 12h45, chegaram à escola orientações do Ministério da Educação, gerais e com impacto no imediato, das quais destacamos as seguintes:
- As escolas devem comunicar, de forma clara, aos encarregados de educação que a suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais terá efeitos tanto mais positivos quanto os alunos e as famílias cumpram estritamente as regras de higiene, de distanciamento social e, sobretudo, se for evitada a deslocação a locais com concentração de pessoas.
- Estando a decorrer o período de inscrição nos exames nacionais, será definido um procedimento para que os alunos não necessitem de se deslocar à escola para a inscrição.
- O fornecimento de refeições escolares aos alunos com escalão A da ASE vai ser garantido. A Escola, em conjunto com a autarquia e o prestador de serviço, encontrará a forma mais eficaz e segura de providenciar a refeição. No dia 16 de março serão prestadas informações mais específicas.
- As reuniões e as atividades dos docentes poderão ser realizadas à distância, sempre que possível.
- A avaliação sumativa do 2.º período será efetuada no período normal, e de acordo com o calendário já agendado, com base nos elementos disponíveis nesse momento (incluindo os ainda a recolher), respeitando o caráter contínuo da avaliação.
- Está em preparação um conjunto de orientações, instrumentos e ferramentas para coadjuvar o trabalho pedagógico das escolas durante a suspensão das atividades letivas presenciais.
- Ficam suspensas todas as atividades não letivas e de acompanhamento à família.
À luz das orientações gerais acima indicadas, a ESRDA determinou os seguintes procedimentos:
- As atividades letivas não presenciais desenvolver-se-ão através da plataforma moodle. Estamos, desde já, a preparar as medidas necessárias para que a utilização da plataforma se efetive assim que possível. Nessa altura, os Diretores de Turma enviarão aos Pais/EE, via correio eletrónico, as orientações a seguir para a implementação desta ferramenta em todas as turmas e anos de escolaridade.
- O contacto entre os Diretores de Turma e os Pais/EE, à distância, manter-se-á, em permanência.
- Para efeitos de sinalização de situações de suspeição ou contágio que decorram após o início da suspensão, a comunicação deverá ser feita para: direcao@esrda.edu.pt. Desta forma, poderá manter-se a identificação de cadeias de contágio.
Reiteramos a forte recomendação no sentido de que sejam cumpridas as regras de higiene, de distanciamento social e, sobretudo, de contenção da participação dos alunos em atividades, iniciativas e deslocações a locais que potenciem o contágio.
A Diretora, em 13 de março de 2020
Maria Cristina Dias"
http://www.esrda.edu.pt/2020/03/comunicado-da-diretora.html